Judiciário nomeia administradores para recuperações extrajudiciais complexas
Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O Judiciário tem adotado a prática de nomear administradores judiciais para
recuperações extrajudiciais. Polêmica, a medida, porém, divide especialistas. Para
alguns, ela atrasa e encarece o procedimento, além de poder levar a
questionamentos judiciais. Para outros, confere maior segurança jurídica em
relação ao que for apresentado pela devedora no processo de reestruturação.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101, de 2005) só prevê a
nomeação de administrador para os processos de recuperação judicial (artigo 51-
A). Mas não há vedação para o uso desse profissional em procedimentos
extrajudiciais.
O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Ribeirão
Preto (SP), entendeu que a nomeação é “plenamente aceita, ainda que não haja
previsão expressa na LRF” (processo nº 1013653-52.2024.8.26.0506).
Na segunda instância, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) também já admitiu a nomeação de administrador
judicial na recuperação extrajudicial de uma produtora de fertilizantes (processo
nº 1014127-23.2017.8.26.0068).
Na decisão, o colegiado entendeu que a nomeação é “medida de apoio ao
magistrado, e que não interfere no procedimento da recuperação extrajudicial”.
Além disso, conforme o voto do relator, desembargador Alexandre Lazzarini,
como é a recuperanda que deve arcar com os honorários do administrador, não
haveria prejuízo aos credores.
O precedente do TJSP foi citado como fundamentação na nomeação de
administrador judicial para a recuperação de uma indústria agrícola em Mato
Grosso. No processo, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de
Cuiabá considerou que a nomeação “vem sendo cada vez mais comum, à medida
que confere mais transparência ao procedimento e maior segurança, sobretudo,
quanto à apuração do quórum mínimo necessário à aprovação do plano”
(processo nº 1022365-90.2021.8.11.0041).
Para a advogada Laura Bumachar, do Dias Carneiro Advogados, a medida
equivale a transferir uma burocracia da recuperação judicial para a extrajudicial.
Segundo ela, o principal problema é diminuir a atratividade da segunda opção.
“Quem busca uma recuperação extrajudicial quer o mínimo de intervenção
possível. Nomear um administrador judicial torna o processo mais lento e mais
caro”, afirma.
De acordo com Laura, a indicação de um administrador nesses casos extrapola a
intenção do legislador, que expressamente deixou de prever o mecanismo para
a recuperação extrajudicial.
“A partir do momento em que o Judiciário começar a nomear também peritos,
auxiliares, o custo para o devedor aumentará e, para os credores, isso significa
redução do valor disponível para pagamento das dívidas. Esse não é o objetivo
da recuperação extrajudicial”, afirma.
Segundo ela, os magistrados costumam apontar administradores para atuar
como garantidores da regularidade em processos com muitos credores, em que
a conferência de preenchimento dos requisitos exigiria um trabalho mais
expressivo. A advogada defende, no entanto, que a indicação de um auxiliar seria
suficiente para a tarefa.
O risco, a meu ver, é apenas restrito ao ônus de pagar”
— José R. Sampaio
Por outro lado, Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados,
acredita que a nomeação pode ser útil. Principalmente, se houver dúvidas
relevantes a respeito da relação de credores, sobre os critérios de formação das
classes ou sobre a própria condução da negociação da recuperação extrajudicial.
Nesses casos, afirma a especialista, “o administrador judicial acaba exercendo um
papel técnico que o magistrado, por si só, não tem condições de desempenhar”.
O próprio TJSP já manteve a nomeação de administrador pelo volume de
documentos a serem analisados. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
diz, no processo de uma empresa de insumos agrícolas, que, devido ao “elevado
número de credores a ela submetidos, a análise das impugnações ao plano
poderá revelar-se complexa e exigir do magistrado estrutura e celeridade
incompatíveis com a realidade atual do Poder Judiciário”.
“A atuação de profissional idôneo e qualificado é fundamental para o sucesso do
pleito recuperatório, notadamente em razão da existência de diferentes classes
de credores (garantia real e quirografários) e do valor excessivo do crédito”, diz
o acórdão, fazendo referência a R$ 254 milhões que estavam sendo discutidos
(processo nº 318523-16.2024.8.26.0000).
Da forma como vem sendo adotada, segundo especialistas, a nomeação de
administradores não deve levar à anulação de processos de recuperação
extrajudicial. Mas a questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), portanto, a situação ainda é incerta, alertam.
Para Laura, se em algum caso a homologação do plano sofrer intervenção do
administrador, abre-se espaço para questionamento e anulação. “Se o
administrador decidir que o credor não pode entrar no plano de recuperação
extrajudicial, ele poderá questionar porque essa decisão foi baseada na opinião
de um administrador, que não estava previsto em lei”, explica.
Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, aponta que, mesmo se houver
questionamento, a tendência deve ser de desfazer a nomeação do administrador,
não o acordo. “Quando um tribunal discorda da nomeação, ele afasta o
administrador e mantém a recuperação de pé, sem anular todo o processo”, diz.
O que poderia ser contestado, segundo José Roberto Sampaio, sócio do Basilio
Advogados, é a obrigação de pagar pelo custo da nomeação de um
administrador ou de um perito. “O risco, a meu ver, é apenas restrito ao ônus de
pagar.”
Cesar Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, no
entanto, pondera que quem move o processo tem obrigação de custear as
despesas inerentes a ele, o que pode incluir o auxílio técnico para a demanda.
“Precisamos ter em mente que, com o aumento das recuperações extrajudiciais,
não só juízos especializados, mas também varas com outras competências têm
recebido essas demandas.”